Baixe aqui o arquivo com o "Estatuto da Fundação Unitrabalho".


 
 

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - UNITRABALHO, instituída nos termos da escritura pública lavrada à fls. 235 do lv. 1.438 do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, em 16 de julho de 1.996, é regida pelos presentes Estatutos, pelo Regimento Geral e pela legislação pertinente.

Capítulo II

DA NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 2º - A UNITRABALHO é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 3º - A UNITRABALHO gozará de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da Lei e destes Estatutos.

Art. 4º - É indeterminado o prazo de sua duração.

Capítulo III

DOS OBJETIVOS
Art. 5º - Constituem objetivos gerais da UNITRABALHO:
I - Congregar Instituições nacionais de Ensino Superior, públicas ou privadas, de âmbito federal, estadual ou municipal, doravante denominadas IES, visando à consecução dos objetivos finalísticos, aqui definidos.
II - Promover a cooperação entre as IES congregadas visando ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o mundo do Trabalho, de acordo com o programa próprio da UNITRABALHO ou em atendimento às demandas das organizações sindicais e outras instituições sociais.
III - Promover a cooperação entre as IES congregadas, visando a garantir o acesso adequado e permanente pelos trabalhadores à produção científica acumulada no âmbito acadêmico.
IV - Internalizar nas IES o estudo, a pesquisa e o debate permanente sobre a dinâmica das relações de trabalho.
V - Apoiar as IES congregadas para os fins e os efeitos da Lei Nº 8.958, de 20 de dezembro de 1.994, e de outros diplomas legais decorrentes ou assemelhados.
VI - Desenvolver mecanismos de divulgação e difusão da produção e experiências da UNITRABALHO.
VII - Promover intercâmbio de âmbito nacional e internacional com outras instituições visando a desenvolver a UNITRABALHO.

Art. 6º - Constituem objetivos específicos da UNITRABALHO:
I- Celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e de outras formas estabelecer ou intervir em relações entre as IES congregadas e demais Instituições de ensino, pesquisa,
extensão, fomento ou financiamento; outras entidades públicas e privadas, empresas e a sociedade em geral, sempre visando à consecução dos objetivos finalísticos, aqui definidos.
II - Integrar organismos multilaterais, consórcios e condomínios de âmbito local, regional, nacional ou internacional.
III - Fomentar e divulgar programas, planos, projetos e atividades de pesquisa e de extensão no âmbito das IES congregadas, os quais tenham como objeto o Trabalho, as Relações de Trabalho e as Condições de vida do Trabalhador.
IV -Captar e gerenciar recursos financeiros próprios, originários das IES congregadas ou de outras fontes nacionais, estrangeiras ou multinacionais, destinados à implantação e ao
desenvolvimento dos programas, planos, projetos e atividades previstos acima.
V - Promover cursos, seminários, congressos e outros eventos de capacitação, informação e difusão de conhecimentos técnico-científicos.
VI - Instituir bolsas de estudo, de pesquisa ou de extensão para os corpos docente, técnico-administrativo e discente das IES congregadas.
VII- Instituir fundos de apoio específicos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, das IES congregadas ou próprias da UNITRABALHO.
VIII- Promover a divulgação do conhecimento científico e tecnológico relativo ao Trabalho e às Relações de Trabalho através da edição e comercialização de livros, periódicos e outras formas de comunicação de textos, dados, som e imagem.


Capítulo IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 7º - O Patrimônio original da UNITRABALHO é constituído pela quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), constante da escritura lavrada à fls. 235 do lv. 1.438 do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, em 16 de julho de 1.996, e representados em moeda corrente, proveniente das contribuições dos seus instituidores.

Art. 8º - Constituem ainda patrimônio da UNITRABALHO:
I - As doações, dotações, subvenções e auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
II - Os bens, direitos e haveres que vier a adquirir.

Art. 9º - Constituirão recursos da UNITRABALHO:
I - Os provenientes de convênios, acordos, auxílios, doações ou dotações.
II - As remunerações recebidas por serviços prestados.
III - As rendas próprias dos bens que possua ou administre.
IV - As rendas destinadas por terceiros a seu favor.
V- As rendas dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade.
VI- Os juros de capital e outras receitas da mesma natureza.
VII- Os usufrutos que lhe forem conferidos.

Art. 10º - O patrimônio e os recursos da UNITRABALHO só poderão ser utilizados na realização de suas finalidades, permitidas, porém, para obtenção de outros rendimentos, sua vinculação, arrendamento, aluguel ou alienação, observadas as exigências legais e as destes Estatutos.

Art. 11º - Extinta a UNITRABALHO, seu patrimônio será incorporado ao patrimônio de outra instituição de mesmas características e finalidades, nos termos de deliberação tomada por maioria absoluta do Conselho Deliberativo.

Capítulo V

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Seção I
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12º - Compõem a administração superior da UNITRABALHO:
I - O Conselho Curador.
II- O Conselho Deliberativo.
III- O Fórum Nacional Consultivo.
IV- O Conselho Técnico.
V- A Diretoria Executiva.
VI- Os Comitês de Parceria.

Seção II
DO CONSELHO CURADOR
Art. 13º - O Conselho Curador é constituído pelos dirigentes universitários que instituíram a UNITRABALHO, conforme estabelecido na escritura pública de instituição; bem como pelos demais dirigentes universitários que forem designados pelo Conselho Deliberativo, conforme previsto nesta Seção.

Art. 14º - Será considerado também dirigente universitário, nos termos e para os efeitos desta seção, o titular do cargo máximo diretivo da IES, após o término de seu mandato regular.

Art. 15º - O cargo de Conselheiro do Conselho Curador será exercido por mandato de quatro anos, conferido pelo Conselho Deliberativo, renovável uma única vez, não fazendo juz a qualquer remuneração.

Art. 16º - São atribuições do Conselho Curador:
I - Contribuir para a permanência dos objetivos da UNITRABALHO, garantida a participação das IES, cujos ex-dirigentes integrem o Conselho Curador, no Conselho Diretor da UNITRABALHO.
II - Exercer as funções superiores de Conselho Fiscal da UNITRABALHO, na forma prevista na Seção VIII, deste Capítulo.
III - Representar a UNITRABALHO, no âmbito de sua competência.

Art. 17º - O membro do Conselho Curador será substituído ao término de seu mandato por ato do Conselho Deliberativo, mediante indicação pelo dirigente universitário em exercício na IES congregada respectiva, a ser efetuada dentre os dirigentes universitários anteriores da mesma IES.
• 1º - O membro do Conselho Curador poderá solicitar a suspensão temporária de sua participação pelo prazo que considerar necessário, no âmbito de seu mandato.
• 2º - Não serão considerados para efeito de quórum os membros do Conselho Curador que se encontrarem na circunstância prevista no parágrafo anterior, bem como aqueles que houverem completado 70 (setenta) anos.
• 3º - Declarada a vacância do cargo de Conselheiro do Conselho Curador, por morte, renúncia ou imposição legal, será obedecido o procedimento previsto no caput deste.

Art. 18º - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocado e presidido pelo seu Decano, com um quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos membros.

Art. 19º - O Conselho Curador designará dentre os seus membros uma comissão permanente constituída por cinco integrantes, com mandato individual de dois anos, renováveis, para o desempenho de suas funções como Conselho Fiscal, na forma prevista na Seção VIII, deste Capítulo.

Seção III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 20º - O Conselho Deliberativo da UNITRABALHO é composto pelos dirigentes universitários das Instituições de Ensino Superior agregadas, observada a composição do Conselho Curador, na forma estabelecida nesta Seção:
I - São membros natos os dirigentes universitários que instituíram a UNITRABALHO, durante o exercício regular de seus respectivos mandatos, nas IES de origem.
II - São membros designados os sucessivos dirigentes universitários das IES agregadas.
III - Pode ser membro designado do Conselho Deliberativo o docente, pesquisador ou técnico-administrativo que for indicado pelo dirigente universitário respectivo.
IV - O conselheiro será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo seu suplente, na forma do estatuto da IES ou do ato de designação.

Art. 21º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
I - Deliberar sobre o Plano de Trabalho Anual, o Orçamento e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva, para cada exercício financeiro, bem como sobre a estrutura administrativa da UNITRABALHO, o Plano de Cargos e Salários e o regime disciplinar de seu pessoal.
II - Designar a Diretoria Executiva da UNITRABALHO, ouvido o Conselho Técnico.
III - Expedir normas de interesse da UNITRABALHO, no âmbito de sua competência.
IV - Aprovar a agregação de IES, conferindo-lhes assento nos Conselhos da UNITRABALHO.
V - Aprovar a exclusão de IES congregadas mediante a supressão da vaga respectiva no Conselho Curador, nos termos dos Estatutos.
VI - Exercer a direção superior da UNITRABALHO.

Art. 22º - O Conselho Deliberativo será dirigido pelo Presidente da UNITRABALHO, escolhido dentre os seus membros, em eleição majoritária, para mandato de um ano, renovável.
Parágrafo Único: Juntamente com o Presidente, será eleito o Vice-Presidente, o qual o substituirá em suas ausências ou impedimentos.

Art. 23º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, com o quórum mínimo de metade de seus membros, ocasião em que ocorrerá a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da UNITRABALHO.
Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 24º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria, reservado ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 25º - Os membros do Conselho Deliberativo não receberão remuneração, a qualquer título, pelo exercício de suas atribuições.

Seção IV
DO FÓRUM NACIONAL CONSULTIVO
Art. 26º - O Fórum Nacional Consultivo será composto mediante indicação das IES agregadas e das organizações sindicais e instituições sociais habilitadas, na forma do Regimento Interno da UNITRABALHO.

Art. 27º - O Fórum Nacional Consultivo terá como atribuições apreciar a atuação, indicar prioridades e sugerir atividades para o desenvolvimento da UNITRABALHO.

Art. 28º - O Fórum Nacional Consultivo será coordenado pelo Presidente da UNITRABALHO e reunir-se-á, no mínimo, uma vez por ano.

Seção V
DO CONSELHO TÉCNICO
Art. 29º - O Conselho Técnico será composto mediante a indicação de cada IES agregada, para o exercício das atribuições a seguir listadas, sob a direção do Diretor Executivo da UNITRABALHO.
I - Elaborar os Planos Anuais de Trabalho e seus respectivos Orçamentos para a apreciação pelo Conselho Deliberativo.
II - Apresentar as propostas da Diretoria Executiva para o Conselho Deliberativo.
III - Exercer a direção técnica colegiada da UNITRABALHO.
Parágrafo Único: A critério do Conselho Deliberativo, poderão ser indicados membros do Conselho Técnico pelos centros, núcleos, programas ou similares de IES não agregadas.

Seção VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 30º - A estrutura administrativa da Diretoria Executiva da UNITRABALHO será definida pelo Conselho Deliberativo, o qual designará os seus membros.
Parágrafo Único: O mandato de cada membro da Diretoria Executiva será de um ano, renovável pelo Conselho Deliberativo.

Art. 31º - Ao Diretor Executivo competem, dentre outras atribuições:
I - Representar a UNITRABALHO ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
II - Administrar a UNITRABALHO, com observância das deliberações dos órgãos colegiados no âmbito de suas respectivas competências.
III - Coordenar o Conselho Técnico e, em conjunto, elaborar os Planos Anuais de Trabalho, os Orçamentos e as Avaliações.
IV - Participar das reuniões dos demais órgãos colegiados da UNITRABALHO.

Seção VII
DOS COMITÊS DE PARCERIA
Art. 32º - Os Comitês de Parceria, de caráter facultativo, serão compostos por representantes das IES agregadas, de organizações sindicais e de instituições sociais que desenvolverem atividades, projetos ou programas de trabalho específicos, sendo responsáveis perante a UNITRABALHO pela consecução daqueles.

Seção VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 33º - As funções de Conselho Fiscal da UNITRABALHO serão exercidas pela comissão própria do Conselho Curador, a qual se reunirá nesta qualidade ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo decano do Conselho Curador, por iniciativa do colegiado ou a requerimento do Conselho Deliberativo.

Art. 34º - O Conselho Fiscal reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros, deliberando pela maioria dos presentes.

Art. 35º - Ao Conselho Fiscal compete:
I - Fiscalizar a gestão financeira da UNITRABALHO, zelando pela completa aplicação de seus recursos financeiros e patrimoniais.
II - Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Diretoria Executiva, após serem apreciadas pelo Conselho Deliberativo.

Capítulo VI

DO REGIME FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO
Art. 36º - O exercício financeiro será uno, anual e coincidente com o ano civil.
• 1º - A UNITRABALHO executará a sua prestação de contas nos termos da legislação pertinente, fazendo publicar anualmente o seu balanço.
• 2º - O Diretor Executivo fará a prestação de contas inicialmente ao Conselho Deliberativo, em até noventa dias após o encerramento do exercício financeiro.
• 3º - Examinadas as contas, o Presidente da UNITRABALHO encaminhará a prestação de contas para o Conselho Fiscal, o qual sobre elas deliberará, em até trinta dias.
• 4º - Após a manifestação do Conselho Fiscal, o Presidente da UNITRABALHO encaminhará ao Ministério Público a prestação de contas anual, acompanhada da apreciação do Conselho Deliberativo e da deliberação do Conselho Fiscal, sob pena de
responsabilidade.

Art. 37º - O pessoal próprio da UNITRABALHO será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Capítulo VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38º - Os instituidores da UNITRABALHO são membros natos do Conselho Deliberativo, durante o exercício regular do mandato na IES respectiva, ao término do qual adquirem, para os efeitos do Art.13 destes Estatutos, a qualidade de membros do Conselho Curador da UNITRABALHO, para o exercício de mandato conforme estabelecido no Art. 15, supra.

Art. 39º - O funcionamento da UNITRABALHO será definido através do seu Regimento Geral e dos regimentos dos próprios órgãos que a compõem.

Art. 40º - Estes Estatutos poderão ser modificados mediante proposição de membros do Conselho Curador, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Técnico, quando aprovada pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo, em reunião para esse fim especialmente convocada e, após, submetida ao Ministério Público.

Art. 41º - A extinção da UNITRABALHO dar-se-á exclusivamente por decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo, em reunião para esse fim especialmente convocada, ouvido o Conselho Curador e observadas as disposições do Art. 11º supra.

Art. 42º - Os integrantes do Conselho Curador, do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva não são solidariamente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome e no interesse da UNITRABALHO, ressalvada a responsabilidade civil por eventuais atos ilícitos ou de má-gestão.

Art. 43º - São expressamente reconhecidos e ratificados os atos preparatórios para a instituição da UNITRABALHO, desenvolvidos no âmbito e em consonância com o Protocolo de Intenções que entre si celebraram os dirigentes universitários, ora Instituidores, em 27 de março de 1.995, em São Paulo, com o objetivo de "implantar uma Rede Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho".

Art. 44º - Os dirigentes de Instituições de Ensino Superior nacionais que, até 31 de dezembro de 1.996, formalizarem a sua manifestação de agregação à UNITRABALHO, poderão ser considerados pelo Conselho Deliberativo como Instituidores, para todos os efeitos destes Estatutos.
Os Estatutos entrarão em vigor após a aprovação pelo Ministério Público e inscrição no Registro Público Competente.

São Paulo, em 16 de julho de 1.996.



 



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